Minas Gerais

Intervenção

Artigo | Estado de exceção: a volta do que não se foi

"Há direito nos Estados de exceção, mas não há Estado Democrático de Direito, pois não há limites ao exercício do poder"

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
"Para os pobres o Estado de exceção continuou, e é a partir dessa lamentável tradição que está voltando para toda a sociedade"
"Para os pobres o Estado de exceção continuou, e é a partir dessa lamentável tradição que está voltando para toda a sociedade" - Tânia Rêgo/Agência Brasil

Cresce no Brasil o Estado de exceção. Mantém-se as leis, a Constituição, os direitos e garantias dos cidadãos, mas instituem-se, pouco a pouco, ressalvas a tais direitos, justificadas pela necessidade de se combater “situações gravíssimas” que representam “ameaças a toda sociedade”. Há direito nos Estados de exceção, mas não há Estado Democrático de Direito, pois não há limites ao exercício do poder nem participação social – a Lei reflete a força, e só.

 A legalidade de exceção manifestou-se no impeachment de Dilma Rousseff sem crime de responsabilidade. E na condução da Operação Lava-Jato, oportunidade perdida de combate geral, não enviesado politicamente, à corrupção. Perdida pelos abusos nas prisões preventivas eternizadas, só revertidas quando atendidas conveniências políticas da operação, no vazamento seletivo para a mídia de delações e escutas telefônicas, inclusive ilegais, no envolvimento da magistratura na fase pré processual de investigação e acusação, comprometendo sua neutralidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiu, então, que como a Lava-Jato lidava com situações excepcionais não deveria se submeter a normas gerais, constitucionais, atinentes a direitos e garantias dos cidadãos.  Pura legalidade de exceção, presente também na repressão e prisão de manifestantes, no assassinato impune de lideranças populares, na espetacularização e intimidação das investigações de professores e dirigentes universitários, na tentativa de proibição de uma disciplina universitária e, finalmente, na intervenção federal e militar no Rio de Janeiro.

Intervenção mal planejada e marqueteira, que não resolverá a violência no Rio, um problema realmente sério, não mais, porém, que em outros lugares do país. O pior, contudo, é que ela é o ápice, até agora, de uma aproximação entre governo federal e Forças Armadas que traz ações e propostas autoritárias e devolve protagonismo político a uma instituição que já submeteu o país à sua tutela. Instituição que não pode ser julgada, historicamente, apenas por esse passado recente, pois já prestou serviços à nação em outras conjunturas, e que se divide, agora, entre grupos que desejam e não desejam tal protagonismo. Mas, de qualquer forma, instituição que representa a força e o combate a inimigos. Governos sustentam-se pela mescla de força e consenso. Com legitimidade e consenso escassos, o governo Temer flerta com a força, e nisso é apoiado pelos grupos que, mesmo mantendo conveniente distância de sua impopularidade, levaram-no ao poder e apoiam seu ataque ao povo, ao Estado e à soberania do país. O recurso a casuísmos arbitrários faz parte do repertório desses grupos para, se necessário, combaterem o que classificam como “desordem”: manifestações e movimentos populares de protesto e uma eventual vitória de forças de esquerda nas próximas eleições.

Entretanto, a desordem, a insegurança, a imprevisibilidade da vida que sempre angustiaram o país vêm da natureza oligárquica e autocrática do poder desses grupos. Insegurança que, inclusive, é a raiz de seu autoritarismo. Parte da sociedade, compreensivelmente exasperada com a violência, a anomia, as injustiças, clama por heróis para “acabar com a bagunça” através da prepotência. Iludem-se que desse arbítrio virá a ordem e que eles, supostos cidadãos de bem, estarão ilesos, mas o autoritarismo só aumenta a desordem e só poupa, quando muito, parcela diminutíssima de privilegiados. 

Até há pouco, dizia-se que o autoritarismo, no Brasil, substituíra a farda pela toga. Com a volta da farda, lembremos que o conluio dos estratos mais altos de ambas marcou a ditadura de 1964. A repressão brasileira foi institucionalizada por meio de uma legalidade autoritária, garante Anthony Pereira, em seu livro “Ditadura e repressão: o autoritarismo e o estado de direito no Brasil, no Chile e na Argentina”. Legalidade que manteve uma Constituição, um sistema representativo, mas os enfraqueceu e desfigurou completamente com inúmeras exceções justificadas pelas necessidades imperativas da “segurança nacional”. Comparando as ditaduras dos três países, Pereira ressalta o alto número de processos judiciais contra os “subversivos” no Brasil, em relação ao Chile e principalmente à Argentina, em que o combate à esquerda se deu completamente à margem e até contra a lei e o Judiciário, resultando numa violência selvagem que legou número imenso de mortos e desaparecidos. 

Aqui, essa repressão institucionalizada numa legalidade – mesmo que atípica, manipulada e viciada – matou menos. O que não significou, de forma alguma, um regime menos maléfico. Primeiro porque o trauma do despotismo não deixou de atingir toda a sociedade; segundo porque, se a curto prazo tivemos menos vítimas fatais, a longo prazo contaminou-se nosso sistema de Justiça e Segurança com mentalidades, práticas e até normas pouco democráticas, mesmo após o fim da ditadura.

A letalidade da repressão variou conforme o país não só pelos diferentes níveis de resistência à tirania, argumenta Pereira. Influíram, também, os desenhos institucionais anteriores ao regime de arbítrio. No Brasil, a opção por uma legalidade autoritária, que tentava, mesmo sem sucesso, manter aparências democráticas, originou-se do alto consenso pré-existente entre elites militares e judiciárias. Daí que a descontinuidade jurídica não foi tão acentuada como alhures, tanto quando se passou da democracia à ditadura como quando se retornou à democracia.

Pois mesmo após a Constituição de 1988 o Estado democrático de Direito, a proteção do cidadão contra abusos do Estado ou de particulares, não beneficiou igualmente todos os brasileiros. Para os pobres, particularmente, o Estado de exceção continuou, de certa forma, e é a partir dessa lamentável tradição que está voltando para toda a sociedade.

*Rubens Goyatá Campante é doutor em sociologia e pesquisador do CERBRAS e da Escola Judicial do TRT-3ª Região
 

Edição: Joana Tavares