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Liberdade

Professora italiana tem inquérito por envolvimento político cancelado

Em 2016, logo após o golpe, Polícia Federal intimou professora com base em lei da ditadura militar

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
A intimação feita pela PF citava o envolvimento de Maria Rosaria com sindicatos e partidos políticos em território nacional
A intimação feita pela PF citava o envolvimento de Maria Rosaria com sindicatos e partidos políticos em território nacional - Reprodução

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) arquivou definitivamente, no dia 10 de abril, o inquérito contra uma professora italiana da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Maria Rosaria Barbato descobriu, em maio de 2016, que a Polícia Federal investigava sua atividade política com base em lei da ditadura militar. A intimação feita pela PF citava o envolvimento de Maria Rosaria com sindicatos e partidos políticos em território nacional.

Segundo o Estatuto do Estrangeiro, implantado em 1980, imigrantes eram proibidos de se envolver com partidos e sindicatos no Brasil. Na opinião do advogado Daniel Deslandes, esta regra foi válida até 1988, quando foi elaborada a nossa atual Constituição Federal, com novas leis também para os imigrantes.

Daniel, que é integrante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi um dos advogados de Maria Rosaria. Eles entraram com um habeas corpus pedindo que o inquérito da Polícia Federal fosse trancado. “Nesse habeas corpus a gente justificou que o artigo [do Estatuto do Estrangeiro] não foi recepcionado pela Constituição da República, que garante firmemente o direito de associação no sindicalismo”, explica.

Proteção válida em diversos países

Tratados internacionais também protegem o direito de manifestação de estrangeiros. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, feito pelas Nações Unidas em 1966 e aceito integralmente pelo Congresso Nacional e presidência do Brasil, garante expressamente: “Toda pessoa terá o direito de associar-se livremente a outras, inclusive o direito de construir sindicatos e de a eles filiar-se, para a proteção de seus interesses”.

Assim como garante o Pacto de São José da Costa Rica, elaborado em 1969 e que foi aceito pelo Brasil em 1992. “Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza”, diz seu artigo 16, sobre a liberdade de associação.

Brasil tem nova lei

No meio do processo, o Congresso Nacional aprovou em maio de 2017 a Lei da Migração (nº 13.445), resolvendo algumas das dúvidas legais sobre entrada, saída, direitos e deveres de estrangeiros no Brasil. O artigo 4º define claramente que o imigrante tem “direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos”. Já o artigo 124 revoga as duas leis anteriores: uma de 1949, nº 818, e o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, lei 6.815.

Edição: Joana Tavares