Minas Gerais

CONFLITO

Bombeiros civis de Minas Gerais questionam lei estadual que regulamenta a profissão

Segundo presidente do Sindbombeiros, a norma serve a empresários que lucram com a formação e atividade dos profissionais

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
Divulgação - Prefeitura de Contagem
Divulgação - Prefeitura de Contagem - Dos 853 municípios mineiros, 781 não contam com bombeiros militares

A Portaria nº 33, emitida no último mês pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), ameaça a profissão de bombeiro civil, conforme apontamentos do Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Civis do Estado de Minas Gerais (Sindbombeiros/MG). A norma regulamenta o artigo 7º da Lei Estadual n° 22.839, de 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a prática de atividades e confere poderes para o CBMMG regulamentar a atividade de bombeiro civil.
Juliano Coelho da Silva, presidente do Sindbombeiros/MG, explica que a categoria “bombeiro” se distingue entre os militares, que trabalham nos batalhões, e os particulares, conforme regulamentado pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho. Os bombeiros civis, cuja Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, normatiza a profissão, são aqueles profissionais que atuam em empresas, shoppings e até em órgãos estatais. 
Para o sindicalista, o fato de já haver essa legislação nacional torna a Lei Estadual nº 22.939 inconstitucional. “A primeira irregularidade é que nem o Estado, nem seus órgãos, tem competência para regulamentar sobre a profissão de bombeiro civil. A competência é do Ministério do Trabalho. A Portaria 33, em tese, está criando uma nova profissão: a de bombeiro de brigada profissional”, diz. 
Esse é um dos motivos que faz da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, uma possibilidade de precarização dos trabalhadores. “Agora, se em Minas um brigadista particular pode atuar em substituição ao bombeiro civil, se cria uma subcategoria totalmente desprovida de direitos, que vai competir com um profissional devidamente habilitado, qualificado e autorizado pela lei para trabalhar”, aponta Juliano.

Demanda
Em nota, o Sindbombeiros afirma que em Minas Gerais há uma estimativa de 45 mil bombeiros civis, um número quase cinco vezes maior que o efetivo do CBMMG. De acordo com o bombeiro profissional civil Edson Pereira dos Santos, são 781 municípios mineiros desassistidos de bombeiros militares, do total de 853. Para ele, a Portaria 33 é cheia de “vaidades” que tentam normatizar, inclusive, os uniformes que devem ser adotados. 
“Na verdade, pra gente, o mais importante é salvar vidas. O trabalho feito pelos bombeiros profissionais civis é feito sem essa vaidade de alto comando que simplesmente ignora a necessidade de toda uma população”, critica Edson.
No entanto, para Juliano, a Lei Estadual, que foi apresentada pelo Executivo, é motivada por grupos empresariais que lucram com a formação e atuação dos bombeiros civis. “O sindicato entende que o governador não tem interesse direto nessa portaria. Alguém pediu a ele que fizesse a lei, provavelmente forças externas aos bombeiros militares. A maioria das escolas de formação de bombeiros civis pertence a bombeiros militares da reserva, coronéis, capitães. É um mercado que gera muito dinheiro”, afirma o sindicalista. 

Em janeiro deste ano, quando a Lei Estadual foi aprovada, o Sindbombeiros/MG interpôs um Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Ministério Público de Minas Gerais. Segundo Juliano, o parecer dado é que “não há perigo na demora da decisão”, ou seja, não há previsão para o órgão decidir.
“A gente tem a sensação que é um golpe contra a categoria. Enquanto a portaria não cair, estaremos nos mobilizando, porque Minas Gerais caminha na contramão, porque o mundo inteiro desmilitariza e torna os bombeiros civis”, afirma o presidente do Sindicato. 

Posição do Corpo de Bombeiros Militares
Para o capitão João Guilherme, do CBMMG, a Lei Estadual 22839 não é inconstitucional por não regulamentar a profissão de bombeiro civil. Para ele, cabe aos estados legislar sobre segurança pública e essa norma “recepciona” a profissão.
“Não podemos entender a Portaria 33 como a regulamentação da atividade de bombeiro civil. O que nós fazemos é credenciá-los para atuação em Minas Gerais, para que tenhamos uma padronização de informação, de uniforme, de comportamento nessa atividade de atendimento à população”, afirma.
Conforme o artigo 2º da Lei Federal 11.901, bombeiro civil é aquele que exerce função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado. “Os bombeiros civis não exercem atuação em via pública. Não é com bombeiro civil que essa demanda vai ser suprida”, afirma o capitão João Guilherme, referindo-se aos 781 municípios que não são atendidos pelo CBMMG. 
O CBBMG, conforme seu plano de comando, promete ampliar sua atuação para todos os municípios com mais de 30 mil habitantes até 2026.
 

Edição: Joana Tavares