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Artigo | Meu voto é por direitos

O voto é arma para a classe trabalhadora expulsar esses algozes

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
O espírito da reforma (anti) trabalhista é, em essência, reduzir as garantias do Estado e dos sindicatos à classe trabalhadora
O espírito da reforma (anti) trabalhista é, em essência, reduzir as garantias do Estado e dos sindicatos à classe trabalhadora - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O voto por direitos nesta eleição é decisivo para revogar os ataques a que o povo brasileiro e a classe trabalhadora sofreram com o golpe: a reforma trabalhista, a terceirização, a PEC 95 que congelou por 20 anos investimentos do Estado e a ameaça da Reforma da Previdência. Medidas de arrocho apresentadas pelo governo ilegítimo de Temer e aprovado por um Congresso subserviente ao capital. O voto é arma para a classe trabalhadora expulsar esses algozes. 

A Reforma Trabalhista e seus efeitos

A reforma trabalhista regulamentou o trabalho escravo praticado no século 19: relações de trabalho precárias, jornadas extenuantes, pagamento fracionado e subempregos. O resultado é a redução da renda e a falta de emprego para 27,6 milhões de pessoas no país – desempregados, subocupados ou que já não procuram mais ocupação -, entre elas, 30% são jovens (de 18 a 24 anos).

O movimento sindical, antes reprimido pela criminalização e a judicialização, foi ainda mais fragilizado com restrições à representação, à atuação, o sucateamento da Justiça do Trabalho, e a uma de suas bases de sustentação, com o fim do imposto sindical. 

Do resultado desta eleição dependerá o retorno à pauta do Congresso da reforma da Previdência, que só não foi aprovada no ano passado devido à mobilização e a greve geral no dia 27 de abril, que uniu movimentos populares, sindicais, populares, estudantis e lideranças políticas.  Por isso, é mais do que necessário comparecer às urnas para eleger governo e Legislativo comprometidos com a revogação desta medida antitrabalhista e com o retorno, na sua forma original, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Um ano depois da Reforma Tabalhista

A Lei 13.467, que instaurou a reforma trabalhista, completou um ano. Ela foi sancionada pelo Presidente Temer em 13 de julho de 2017 e entrou em vigência no dia 11 de novembro seguinte. A reforma alterou mais de 100 artigos da CLT, que regulamenta a relação de emprego assalariado e também serve de referência para outros tipos de relação de trabalho, como no caso de servidores públicos. 

O espírito da reforma (anti) trabalhista é, em essência, reduzir as garantias do Estado e dos sindicatos à classe trabalhadora e elevar as garantias e a flexibilidade das empresas, além de reduzir seu custo com a força de trabalho. A Lei 13.467/2017 estabelece formas de contratação e demissão mais precárias (intermitente, em tempo parcial, autônomos, teletrabalho); contratação individual de regras e direitos; flexibilização da jornada de trabalho; flexibilização e rebaixamento da remuneração; desproteção das condições de trabalho, inclusive com a liberação irrestrita da terceirização; fragilização da ação e da organização sindical; e limitação da Justiça do Trabalho (acesso, custo, risco e poder/atribuições).

Para aprovar a reforma, o governo ilegítimo e golpista alegou que era necessário modernizar as relações de trabalho no país e que as mudanças promoveriam a recuperação do emprego. O argumento da modernização não se sustenta, uma vez que a Lei 13.467 na verdade possibilita e incentiva a ampliação do “emprego desprotegido” (isto é, relações de trabalho sem regulamentação), que foi característica do capitalismo no Brasil até 1930. Portanto, a reforma (anti)trabalhista promove o retrocesso das relações de trabalho no país.

Outro argumento falso é que a reforma iria melhorar o mercado de trabalho. O desemprego no país tem se mantido estável em alto patamar (entre 12,5% e 13%) e, adicionalmente ao elevado desemprego, vêm se difundindo os tipos de ocupação com menos direitos, tais como os autônomos e os assalariados sem carteira assinada.

Mas, então, quais têm sido os impactos da reforma na vida de trabalhadoras e trabalhadores?

Até por conta da amplitude da mudança na lei, ainda não existe um estudo que sistematize todos os efeitos da reforma e, conforme se apreende, os impactos têm sido variados por categoria de trabalhadores. Alguns efeitos iniciais, no entanto, já se fazem notar.

A obtenção de acordo nas negociações sindicais ficou mais difícil. As campanhas de data-base estão levando mais tempo e as partes (empregadores e sindicatos de trabalhadores) não estão conseguindo fechar o acordo com a mesma agilidade de antes. Essa informação pode ser extraída do banco de dados de acordos Mediador, do Ministério do Trabalho, que aponta uma queda significativa do registro de acordos desde novembro de 2017. Assim, aparentemente, as relações sindicais se acirraram nos últimos meses.

Outro indicador dessa dificuldade são as greves duras, empreendidas pelas categorias cujos empregadores tentam emplacar a retirada de direitos, o que entendem ser possível com a nova legislação.

Outra informação do Ministério do Trabalho diz respeito aos contratos de trabalho intermitente, que é aquele em que a pessoa se cadastra numa empresa e só recebe quando convocada a trabalhar, sendo remunerada de forma proporcional ao tempo de trabalho. Esse tipo de contrato ainda não é muito expressivo no Brasil, mas vem aumentando gradativamente desde o início de vigência da lei. Discute-se, agora, como considerar esse tipo de contrato de trabalho nos registros do MTE (especificamente no CAGED), dado que ter o contrato não significa que a pessoa trabalhou e foi remunerada e também porque uma mesma pessoa pode ter dois ou mais contratos desse tipo, o que impede que o dado seja visto como de criação de postos de trabalho.

Segundo notícia do Valor Econômico, tem gradualmente se disseminado a chamada “demissão em comum acordo”, fruto de acerto entre pessoa empregada e empregador, que resulta em valor menor da multa do FGTS e na impossibilidade de acesso ao seguro-desemprego. Para a pessoa que é desligada, o incentivo em ter acesso mais ágil às verbas rescisórias, considerando que, em 2016, 61% dos processos trabalhistas envolviam rescisão contratual e 19%, pagamento de salários e verbas indenizatórias.

Terceirização

A liberação irrestrita da terceirização também já se faz sentir na vida da classe trabalhadora brasileira. Segundo relatos de dirigentes sindicais, empresas têm demitido trabalhadores e os encaminha para emprego em empresas terceirizadas, a fim de continuar trabalhando no mesmo posto. Conforme técnico do Dieese, banco público abriu agência totalmente terceirizada. No setor público, a terceirização também avança em postos de saúde e em escolas, sob as mais diversas formas. 

Os impactos no Judiciário Trabalhista são sensíveis. Com a restrição da “justiça gratuita” e diante dos custos de perícias e dos riscos de ter que pagar honorários para advogados do empregador e de ser enquadrado em “litigância de má-fé”, o número de novas reclamações trabalhistas caiu em quase 50% depois do início da vigência. Houve algumas decisões de primeira instância impondo as regras e os custos previstos na Reforma, mas, recentemente, o TST decidiu que as regras processuais das reclamações trabalhistas anteriores à entrada em vigência da lei seguirão as regras anteriores.

Por fim, no que diz respeito à organização da representação de interesses da classe trabalhadora, os sindicatos sofreram grande impacto com a Reforma. Além de sofrerem grande corte na sua forma de financiamento e sustentação, as entidades sindicais de trabalhadores, por decisão das empresas apoiadas na lei, não acompanham mais a homologação dos contratos de trabalho com mais de um ano de vínculo. Para a pessoa trabalhadora, isso significa o alto risco de perder direitos no momento da rescisão contratual; e, para o sindicato, isso representa o esvaziamento de um momento que tinha grande importância na ação sindical.

Provavelmente muitos outros impactos estão ocorrendo, mas são de difícil captação, por ocorrerem, muitos deles, no âmbito da relação direta da pessoa trabalhadora com a empresa. Portanto, é possível que tenham começado a ocorrer ou se ampliado o gozo de férias em três períodos, a compensação de horas extras e a pressão pela jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Segundo Frederico Melo, técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a reforma antitrabalhista, como ele denomina, tem como objetivo reduzir os direitos trabalhistas e elevar as garantias do capital. “Esta é a essência da reforma antitrabalhista, que tem no seu contexto o trabalho temporário, a terceirização, dificultar o acesso à Justiça do Trabalho, redução do papel do Estado e o aumento de garantia das empresas. A Lei 13.467/2017 mexe em muitos aspectos. Altera as formas de contratação e demissão; flexibiliza as jornadas de trabalho; provoca o rebaixamento da remuneração; fragiliza a ação e a organização sindical; precariza as condições de trabalho; dificulta a isonomia salarial. E há em curso uma proposta de rever a estabilidade no setor público, além de burlar regulações e direitos (concursos, Previdência)”, enumerou o técnico da Subseção do Dieese da CUT/MG.

Frederico Melo é categórico. “As empresas estão se adaptando, com demissões, na perspectiva de recontratação nas condições que a antirreforma vai permitir, com salários mais baixos, flexibilização de jornada de trabalho, férias em até três vezes etc. Petrobras e Correios propuseram a prorrogação da data-base para as negociações da campanha salarial para dezembro, já que a lei começa a vigorar em novembro”.

A Reforma Trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer (PLC 38/2017) foi aprovada no Senado por 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção. A matéria foi sancionada no dia 13 de julho como Lei 13.467/2017 e entrou em vigor a partir do dia 11 de novembro de 2017.

Menos oportunidades para a juventude 

Aos gritos de “governo ladrão, roubou minha profissão”, “fora Temer”, “aprendiz eu sou, cuidar do emprego eu vou”, “deixa eu trabalhar”, centenas de adolescentes realizaram, no dia 28 de agosto, em frente à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE-MG), no centro de Belo Horizonte, manifestação contra a redução da cota de jovens aprendizes, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras confederações. Além do impacto nocivo da reforma trabalhista, que destruiu a CLT, retirou direitos da classe trabalhadora e não reduziu o índice de desemprego, os empresários querem reduzir em até 75% as cotas para a porta de entrada no mercado de trabalho.  

Rogerio Hilário é diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais e assessor de comunicação da CUT MG. 

Edição: Joana Tavares