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Flexibilização da jornada de trabalho: trabalhar mais, receber menos

Tema está presente na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/07) e vem gerando dúvidas

Brasil de Fato | Recife (PE) |
CLT sofreu diversas alterações
CLT sofreu diversas alterações - EBC

Um dos temas da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/07) que mais vem sendo aplicado e gerando dúvidas é a possibilidade de os empregadores flexibilizarem a jornada de trabalho dos trabalhadores. Ou seja, através disso, será possível fazer o empregado trabalhar mais, prolongar a jornada de trabalho diária para além das 8 horas normais, porém sem pagar horas extras, sem pagar nada a mais que o salário normal. 
Primeira situação criada pela Reforma nesse sentido foi o fim das “horas in itinere”, o tempo de deslocamento casa - local de trabalho, em casos especiais na qual este era em local de difícil acesso – até então era contabilizada na jornada, como “tempo a disposição do empregador”. 
Segunda é sobre as regras do “banco de horas”: passa a ser possível a compensação em seis meses, se pactuado em acordo individual escrito, ou compensação em um mês, no caso de pactuação escrita ou tácita (antes, apenas era possível o banco de horas ser criado por meio de negociação coletiva com participação do sindicato, com duração de 1 ano). 
Terceira mudança havida na lei trabalhista com a Reforma foi a criação da jornada de 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso, podendo ser instituída por acordo individual empregado – empresa ou por negociação coletiva, não se exigindo mais a permissão prévia do Ministério do Trabalho no caso de trabalho em local insalubre (o que expõe os trabalhadores a maiores riscos à saúde). 
Outra alteração da CLT foi quanto ao intervalo intrajornada de descanso e refeição: passa a ser possível a sua redução para 30 minutos e, quando não concedido tal intervalo, as horas extras pagas são apenas sobre o tempo suprimido (antes era pago o período completo do intervalo).  
 

Edição: Marcos Barbosa