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Justiça exige que Vale pague pensão e plano de saúde a vítimas do crime de Brumadinho

Decisão de magistrada garante reparação imediata de danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Lama tóxica da Vale em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG)
Lama tóxica da Vale em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG) - Ibama/Divulgação

Por determinação liminar da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, a mineradora Vale deve iniciar imediatamente o pagamento de pensão aos familiares de funcionários mortos e soterrados em Brumadinho (MG) em decorrência do rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão. Conforme dados divulgados até o momento pela Defesa Civil de Minas Gerais, a tragédia anunciada deixou 218 pessoas mortas e 78 corpos soterrados sob a lama tóxica.

O despacho desta quarta-feira (3) atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 25 de março, em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a reparação dos danos sofridos pelas vítimas do crime da Vale em Brumadinho.

A juíza Renata Lopes, da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), ordenou a manutenção do pagamento de planos de saúde para funcionários próprios e terceirizados e também para seus familiares. A multinacional brasileira também deverá contratar planos de saúde para quem não os tinha à época do rompimento da barragem de rejeitos.

Responsável por uma das maiores tragédias socioambientais do mundo, a Vale também é obrigada a custear, em um prazo de 10 dias, o atendimento médico e psicológico de empregados e terceirizados sobreviventes e de seus dependentes, além de ressarcir as despesas que já foram gastas em saúde física e mental.

“Desse modo, visando a afastar o risco de dano aos trabalhadores atingidos e sobreviventes, bem como aos familiares de todos os obreiros vitimados pela tragédia noticiada, determino à ré que inicie o pagamento de pensionamento mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos em razão do rompimento da barragem, em valor equivalente a 2/3 da remuneração percebida por este, a partir do mês de abril/2019, mediante inclusão na folha de pagamento da empresa, com quitação a partir do quinto dia útil do mês de maio/2019, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento, aplicável mensalmente até que seja implantado o pensionamento”, sentenciou a magistrada.

Lopes considerou o argumento de que as famílias dependem dessa renda mínima para sobreviver até a conclusão da ação coletiva. A partir do quinto dia útil do mês de maio, a mineradora deve iniciar o pagamento em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. O pedido também justifica que, sem essa quantia, os dependentes poderiam facilmente ser coagidos a aceitar reparações em valores muito aquém dos danos causados pelo crime.

Em nota, a Vale afirma que “ainda não foi formalmente notificada e, caso tal decisão se confirme nesses termos, apenas ratifica os acordos celebrados entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho nos dias 15 e 22 de fevereiro”.

Edição: Daniel Giovanaz