Rio de Janeiro

ARTE PÚBLICA

"Lei do Artista de Rua" completa sete anos no Rio de Janeiro

Mesmo com atividade regulamentada, artistas de rua enfrentam resistência para se apresentarem no espaço público

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

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Artistas comemoram o aniversário de sete anos da "Lei do artista de rua" com apresentações culturais na Cinelândia, no Rio
Artistas comemoram o aniversário de sete anos da "Lei do artista de rua" com apresentações culturais na Cinelândia, no Rio - Luisa Barreto

As ruas são o espaço mais democrático para as mais variadas manifestações da cultura popular e a livre expressão artística é uma garantia constitucional. Apesar disso, os artistas de rua ainda precisam defender seus direitos. No dia a dia, muitos acabam com o material de trabalho apreendido ou sendo dispersos em nome da “ordem pública”. Por isso, uma lei do município do Rio de Janeiro, que visa resguardar a liberdade artística nas ruas da cidade e evitar perseguição, é comemorada há sete anos pela categoria.

Dezenas de artistas ocuparam a Cinelândia no último dia 7 de junho para celebrar o aniversário da regulamentação pioneira no país que permite apresentações sem autorização prévia do poder público. Segundo o vereador Reimont (PT), autor a Lei 5.429/2012 ou “Lei do artista de rua” como ficou conhecida, houve um avanço no tratamento com o artista de rua, mas a ocupação do espaço público pela arte precisa ser construída no dia a dia.

“Sabemos que ainda existe uma resistência a alguns tipos de arte porque o Rio foi desenhado para ser uma cidade negócio. Há pessoas que não conseguem conviver com a organização do povo nas ruas, acham que é uma desordem. A lei não é totalmente madura porque existe muita negligência e uma concepção de que não há espaço para a arte na cidade”, analisa.

O texto foi construído por diversos artistas individuais e coletivos de cultura como o Tá na Rua, um dos grupos mais antigos de teatro de rua no Brasil. Uma vez aprovada na Câmara Municipal do Rio, a lei recebeu o veto do ex-prefeito Eduardo Paes (MDB), em 2012, e voltou para a casa legislativa. Diante da negativa, o chefe do executivo participou de uma reunião na sede do Tá na Rua, no bairro da Lapa, onde foi recebido por mais de 400 artistas.

“O prefeito orientou que a base derrubasse o próprio veto, um feito inédito. A lei nasce no momento que a gente tinha o choque de ordem na cidade que retirava moradores de rua, camelôs e impedia artistas de se apresentarem. Foi uma luta que veio de baixo, dos artistas de rua, trabalhadores da cultura e dá uma esperança na gente de saber que podemos com organização conseguir aprovar nossos direitos”, afirma Sarah Alonso, artista, produtora do Grupo Tá na Rua e integrante do Conselho Municipal de Cultura do Rio de Janeiro.

Um dos maiores desafios, segundo Sarah, é fazer valer a lei na prática, principalmente entre a Guarda Municipal. “Muitas vezes a guarda não tem conhecimento então fazemos reuniões com representantes, reiterando a importância de estar ciente, com regiões administrativas e superintendências. E talvez pensar num protocolo padrão para o artista de rua. É uma luta permanente  para manter essa lei, que é um instrumento muito importante”, completa Sarah.

E setembro do ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sancionou a Lei 1820, que complementa a "Lei do artista de rua" ao permitir apresentações culturais nas estações e dentro das barcas, trens e metrôs. As concessionárias ficam responsáveis por criar um cadastro dos artistas para conceder gratuidade e estabelecer a organização dos horários. Assim como na lei municipal, a legislação do estado também não permite que o artista cobre cachê, apenas doações espontâneas do público.

Edição: Mariana Pitasse