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Governo de MG tenta atenuar lei e autorizar barragens acima de comunidades

Lei “Mar de Lama Nunca Mais” foi construída por projeto popular e tem como prioridade proteção à vida e ao meio ambiente

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
casa atingida lama paracatu
Lei visava garantir que barragens não fossem construídas acima de comunidades, mas secretaria criou diversas exceções - Guilherme Weimann

A intenção de ter uma lei melhor para a proteção de vidas e ambiente frente à mineração pode ir por água abaixo em Minas Gerais. A Secretaria de Meio Ambiente de MG tenta mudar pontos da lei “Mar de Lama Nunca Mais” através de uma regulamentação. A lei pode se tornar flexível a ponto de continuar autorizando barragens construídas diretamente acima de comunidades. Governo anuncia que vai reformular pontos da proposta.

O nó da questão está neste momento nas mãos do Conselho de Política Ambiental (Copam), que recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável uma deliberação normativa. O conselho já aguardava que a secretaria mandasse orientações para a regulamentação da lei, que está em vigência desde fevereiro de 2019, mas entidades e conselheiros acreditam que o órgão extrapolou seus limites. A secretaria estaria mudando a lei e não a regulamentando.

Um relatório do Ministério Público de MG traz apontamentos preocupantes: a secretaria estaria criando diversas exceções e tornando a lei muito “flexível”. Por exemplo, a deliberação normativa orienta que a as barragens serão classificadas de acordo com o volume armazenado quando for cadastrada, e não de acordo com sua capacidade. Essa mudança facilitaria os processos de alteamento de barragens quando a mineração já está funcionando.

Regulamenta ainda a diminuição de direitos para comunidades atingidas, libera barragens que já tenham começado o processo de licenciamento e diminui a fiscalização.

Quem pode criar e mudar leis, conforme destaca o MP, são os deputados estaduais, que aprovaram a Lei 23.291 por unanimidade, e não o poder executivo. Além disso, o Ministério Público relembra que o primeiro princípio da lei Mar de Lama Nunca Mais é que, para os empreendimentos minerários, é preciso priorizar a norma que mais proteja o meio ambiente e as comunidades. “O que põe por terra qualquer flexibilização que a Secretaria de Meio Ambiente pretenda”, destaca o relatório.

População avançou, mas governo quer retroceder

A conselheira do Copam pela ONG APPA, Maria Teresa Corujo, opina que apesar da regulamentação parecer “questão técnica”, o resultado vai beneficiar inúmeras barragens e projetos minerários que, inclusive, representam riscos diretos à população local. A proteção à vida é um princípio da Lei Mar de Lama Nunca Mais.

“Com essa deliberação normativa, as barragens que já iniciaram exploração minerária vão conseguir ampliação e alteamento mesmo existindo comunidades na zona de autossalvamento”, argumenta. Enquanto a lei proíbe que sejam construídas barragens acima de comunidades, a deliberação afirma que o governo pode conceder autorização a licenças que já foram iniciadas e que as barragens serão analisadas (para a licença) pelo volume no momento do cadastro, e não pela sua capacidade total.

Teca discorda. “A sociedade tem que saber desde o início o tamanho da loucura”, defende. A barragem Córrego do Feijão, da Vale em Brumadinho (MG), por exemplo, teve nove alteamentos. “O que já estava funcionando, não há como apagar, mas a partir daqui essas barragens não poderiam mais ser licenciadas”.

Outro prejuízo às comunidades, na opinião de Teca, é que as mineradoras ficam autorizadas a construir barragens nos territórios em que elas se apresentarem como proprietárias. Isso pode aumentar o assédio que moradores sofrem para vender suas propriedades.

Governo pretende reformular DN

O presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Renato Brandão, que participou da elaboração da deliberação normativa, afirma que a função dela é detalhar alguns pontos ambíguos da lei. E, principalmente, operacionalizar o Programa de Gestão de Barragens do estado, que funciona desde 2002.

Para a elaboração da DN, Renato afirma que o grupo de trabalho - composto por vários órgãos estaduais como secretarias e Defesa Civil - se embasou na assessoria jurídica do governo estadual. Porém, pretendem reformular a deliberação normativa e apresentar uma nova proposta na próxima reunião do Copam.

Para outros tópicos da lei que ainda precisam de regulamentação, há três grupos de trabalho - plano de ação de emergências, caução ambiental e aplicação de multas - criados por um decreto do governador Romeu Zema (Novo) e que finalizam suas atividades em maio.

Relembrando por quais caminhos a lei passou

O projeto da lei “Mar de Lama Nunca Mais” foi assinada por 56 mil pessoas e levada aos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais depois que a barragem de Fundão, da mineradora Samarco, rompeu e destruiu a Bacia do Rio Doce. Por quase três anos o projeto “patinou” na assembleia e só foi aprovado, às pressas e por todos os deputados estaduais, depois de mais um grande crime socioambiental em Minas, o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho.

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei em fevereiro de 2019, mas algumas regras não começaram a valer, pois precisam de regulamentação. Por exemplo, é preciso que o governo diga quais órgãos vão ser criados, ou receberão funções, e assim organize o estado para o cumprimento da nova lei. Para isso, a Secretaria de Meio Ambiente de MG enviou sua sugestão de regulamentação ao Conselho de Política Ambiental (Copam). O Ministério Público de MG pediu vistas ao processo.

5 maiores conquistas da lei Mar de Lama Nunca Mais

A lei tem a intenção de ser mais rígida sobre a construção de barragens de rejeitos de mineração e quanto à fiscalização. O blog Lei.A e o MPMG elencaram as cinco grandes conquistas dessa lei:

1. Proíbe a construção de barragens quando houver comunidades em zonas de autossalvamento (região abaixo da barragem em que, no caso de rompimento, não haverá tempo suficiente para que a população seja socorrida).

2. Proíbe a construção de barragens sempre que houver alternativas técnicas mais seguras para a disposição de rejeitos (disposição a seco, a filtragem dos rejeitos arenosos e o espessamento dos lamosos, por exemplo).

3. Obriga o depósito de caução para cobrir qualquer possível dano.

4. Proíbe a concessão de licença para empresas que usem o método de alteamento a montante (que permite que a barragem seja ampliada para cima quando fica cheia), caso das barragens da Samarco e Vale, que romperam em Mariana e Brumadinho.

5. O licenciamento das barragens deve ser dividido em três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença Operação (LO). Em cada uma delas, são feitas exigências específicas. Até então era permitido, em alguns casos, que as três licenças fossem emitidas ao mesmo tempo.

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Edição: Joana Tavares