Rio Grande do Sul

RETROCESSO

Ministro do STF derruba lei que proíbe a pesca de arrasto na costa do RS

Indicado por Bolsonaro, Nunes Marques reconsiderou pedido rejeitado em 2019 por seu antecessor, Celso de Mello

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Lei estadual que impede a pesca de arrasto na costa do RS foi uma conquista do setor pesqueiro gaúcho
Lei estadual que impede a pesca de arrasto na costa do RS foi uma conquista do setor pesqueiro gaúcho - Foto: Ivan de Andrade

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, concedeu liminar, na última terça-feira (15), autorizando a pesca de arrasto no litoral gaúcho. A pesca de arrasto é proibida nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do estado, desde 2018, quando o parlamento gaúcho aprovou a Lei nº 15.223/2018, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca.

O arrasto é uma prática de pesca de camarão que não é realizada por pescadores gaúchos, mas pelo setor industrial de Santa Catarina. Trata-se de passar uma rede no fundo do mar com forte consequência ambiental. Impacta outras espécies que são pescadas e descartadas. Consequentemente, impacta os pescadores gaúchos que sobrevivem da pesca dessas espécies.

A Lei gaúcha foi aprovada por unanimidade em agosto de 2018, com amplo debate envolvendo o setor pesqueiro estadual, abrindo espaço para que outras políticas públicas fossem debatidas, apresentadas e aprovadas, no âmbito federal para promoção da pesca sustentável. Entre o conjunto de medidas previstas, está o afastamento da pesca de arrasto de fundo para além do mar territorial - uma faixa de 12 milhas náuticas de largura que se estende ao longo de toda a costa gaúcha, com uma área aproximada de 13.000 Km2. A medida foi embasada em um estudo realizado pelos Institutos de Oceanografia e de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Rio Grande (FURG).


Embarcação praticando a modalidade do arrasto em alto mar / Foto: Greenpeace

A liminar atende a uma ação direta de inconstitucionalidade do Partido Liberal (PL) que havia sido rejeitada pelo antecessor de Nunes Marques no STF, Celso de Mello, em 2019. O partido apresentou um pedido de reconsideração, agora aceito pelo novo ministro, que considerou ser competência privativa da União o direito de legislar sobre o mar territorial.

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro da Assembleia Legislativa, deputado estadual Zé Nunes (PT), recebeu com surpresa a notícia, que considera uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques. “Consideramos que esta decisão tem clara interferência política. A Lei foi construída a muitas mãos, num período de um ano, e é fruto de trabalho e dedicação de organizações representativas e lideranças da pesca, sendo aprovada por unanimidade na ALRS, e sancionada na época pelo então governador José Ivo Sartori. Portanto, não é uma proposta feita de cima pra baixo, nem por quem não entende nem vive a pesca, afinal, contou com o aval do Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentável (Congapes)”, defendeu.

Para o parlamentar, esta liminar vai prejudicar os pescadores artesanais gaúchos, que já sentiam os efeitos positivos da Lei nº 15.223, trazendo graves e irreversíveis consequências. “Seguiremos defendendo a legitimidade da Lei, fiscalizando para seu cumprimento, e garantindo a sobrevivência de mais de 20 mil famílias profissionais artesanais que dependem desta atividade”, declarou.

O presidente Jair Bolsonaro, que em agosto de 2019 prometeu trabalhar pela revogação da lei, após encontro com representantes do setor e deputados catarinenses, parabenizou o ministro Nunes Marques pelo que chamou de "feliz liminar", em vídeo publicado nas redes sociais. Ele estava acompanhado do ministro da Pesca, Jorge Seif Júnior, e do senador Jorginho Mello (PL-SC).

Cabe recurso da decisão no STF. O deputado Zé Nunes afirma que já está procurando o contato com as respectivas Procuradorias-Gerais, visando a agilização das medidas judiciais.

* Com informações da Agência de Notícias da ALRS


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Edição: Marcelo Ferreira