Minas Gerais

URGENTE

Ação no STF pede revisão de acordo entre Vale e Estado de Minas. Confira as demandas

Ação não anula garantias já asseguradas e exige reparação integral

Belo Horizonte | Brasil de Fato MG |
“Valores estão muito abaixo do que deveriam ser na reparação dos direitos humanos das pessoas da bacia”  - Créditos da foto: Nívea Magno / Mídia NINJA

Foi protocolada às 15h de hoje, quarta-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação que pede a cassação da aprovação do acordo firmado sem participação popular entre Vale, Governo de Minas e Instituições de Justiça sobre o crime da mineradora em Brumadinho. O documento não demanda a suspensão do acordo, mas da homologação, buscando preservar as garantias já definidas na negociação anterior.

O documento tem o apoio do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), e é assinado pela Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), Centro de Alternativas Socioeconômicas do Cerrado (CASEC), do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Partido dos Trabalhadores (PT). Ainda não há previsão de quando o STF irá analisar o pedido.

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"Essa ação é para reabrir a discussão sobre o acordo. O que já foi assinado não irá por água abaixo. Queremos a rediscussão com a participação dos atingidos - o que não ocorreu, já que o acordo aconteceu em segredo - e a ampliação das garantias que não foram analisadas", explica Leandro Gaspar Scalabrin, da ANAB, lembrando que o trato entre Vale e Governo de Minas, fechado no dia 4 de fevereiro, não englobou sequer as indenizações individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Córrego do Feijão.

No compromisso firmado entre Vale e governo, o Estado abriu mão de R$ 18 bilhões

"É preciso lembrar que apesar dos valores serem altos, estão muito abaixo do que deveriam ser na reparação dos direitos humanos das pessoas que vivem ao longo da bacia do rio Paraopeba. Queremos que revisem a possibilidade de participação, para que haja um acordo justo", pontuou a deputada federal Áurea Carolina (Psol).Os atingidos ficaram com menos de 20% do valor para a reparação direta, sendo que R$ 4,4 bilhões serão destinados ao pagamento da renda mínima e R$ 3 bilhões para projetos que atingidos escolherem como prioritários. O acordo foi fechado em R$ 37 bilhões.

Fundamentos Jurídicos

O documento apresentado ao STF se baseia no fato do Estado de Minas ter assinado o acordo com a Vale sem uma consulta à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e no descumprimento de preceitos fundamentais assegurados pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos, como “a participação, livre, prévia e informada” de todos os atingidos por crimes do tipo nos momentos da negociação.

“No compromisso firmado entre Vale e governo, o Estado abriu mão de R$ 18 bilhões. Houve aprovação legislativa para renúncia da receita? Debate com a sociedade mineira? Esse dinheiro poderia ser usado na saúde pública, na geração de emprego, no enfrentamento à pandemia”, salienta Leandro Gaspar Scalabrin.

Confira os destaques das demandas previstas no documento apresentado ao STF, chamado de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ao Supremo Tribunal Federal (ADPF):

1) Cassação da homologação do acordo, para que seja viabilizada a participação livre e informada dos atingidos, respeitando:- Garantia mínima de implementação dos direitos já previstos no acordo pactuado entre a Vale e o Estado de Minas Gerais que tenham sido destinados diretamente aos atingidos, bem como manutenção do sistema de governança já estabelecido;- Possibilidade de incidência dos atingidos em todas as partes do acordo, incluindo a destinação e a repartição dos recursos;- Manutenção do pagamento do auxílio emergencial às famílias enquanto durar o procedimento de consulta;- Publicidade e transparência nos atos judiciais e administrativos durante toda a negociação dos termos do acordo;- Legislação estadual que autorize a homologação do acordo.

2) Fixação, pelo STF, de critérios mínimos para o exercício da participação dos atingidos na elaboração do acordo;

3) Apreciação da ADPF com prioridade pelo Plenário do STF.

Edição: Elis Almeida