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A Cemig deve ressarcir equipamentos danificados por falha no fornecimento de energia?

É importante anotar data e horário aproximado em que o problema aconteceu

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O pedido de ressarcimento deve ser feito pelo titular da instalação diretamente à Cemig - Créditos da foto: Reprodução
A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta a questão sobre o ressarcimento de danos elétrico

Muitas pessoas não sabem, mas, no estado de Minas Gerais, a empresa pública Cemig pode ser obrigada a reparar danos causados em equipamentos elétricos por falha no fornecimento de energia elétrica.

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O Capítulo XVI da Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta a questão sobre o ressarcimento de danos elétricos. Em situações como de chuva forte, onde é possível ocorrer picos de energia, ou em situações em que há um problema na rede elétrica, caso o equipamento eletrônico sofra algum dano em função da falha no fornecimento, é possível pedir a reparação do equipamento.

A empresa poderá fazer o reparo, trocar ou então ressarcir o valor do equipamento. Para se ter sucesso na solicitação, o dano precisa estar relacionado a uma falha no fornecimento da energia, e é importante anotar data e horário aproximado em que o problema aconteceu.

O pedido de ressarcimento deve ser feito pelo titular da instalação diretamente à Cemig.

Jonathan Hassen é advogado popular.

Edição: Rafaella Dotta