A nova lei beneficia portadores de doenças crônicas, como hipertensão e doenças cardiovasculares
Está em vigor a Lei 14.028/2020 que determinou que as receitas médicas ou odontológicas que prescrevem medicamentos de uso contínuo, têm agora seu prazo de validade ampliado.
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Por poder ser mais difícil acessar um médico nesse momento, em função da pandemia e o atendimento por vezes estar sendo realizado somente a casos prioritários, a validade das receitas será indeterminada, dispensando as idas ao médico para renovação de receitas ou obtenção de novas vias.
A medida não vale para os medicamentos de prescrição especial, como os de tarja preta, antibióticos e antidepressivos. Entretanto, a nova lei beneficia portadores de doenças crônicas, como hipertensão e doenças cardiovasculares, que precisam fazer uso contínuo de medicação, podendo o seu não uso acarretar maiores complicações clínicas.
Jonathan Hassen é advogado popular.
Edição: Elis Almeida