Rio Grande do Sul

PREVIDÊNCIA

Artigo | Subemenda do governo Melo prejudica diretamente 2.012 servidores/as

Medida vai gerar perda na aposentadoria de quem ingressou no serviço público de Porto Alegre até setembro de 2001

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Câmara de Porto Alegre aprovou, no dia 26 de junho, com 24 votos favoráveis e 11 contrários, a reforma da Previdência do município - Ederson Nunes/CMPA/CP

Para conseguir aprovar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica da reforma previdenciária [PELO nº 2/2020], o governo Melo (MDB) iludiu com promessas que, entretanto, não constam no texto aprovado no 1º turno de votação na Câmara de Vereadores em 23 de junho.

Na propaganda, o governo anuncia que os servidores que ingressaram na Prefeitura de Porto Alegre [PMPA] até 31/12/2003 terão direito à integralidade e à paridade, o que não é verdade:


Reforma da Previdência / Reprodução

Se fosse verdade, estes servidores se aposentariam com o valor do último contracheque e teriam direito aos mesmos reajustes concedidos aos funcionários em atividade.

Mas não é isso que vai acontecer. A base do governo votou na emenda nº 1 com a alegação de “reduzir danos”. Nela, estava prevista a integralidade e a paridade aos ingressantes até 31/12/2003. Mas, por meio da subemenda nº 2, excluíram os servidores que ingressaram na PMPA a partir de 16/12/1998.

Na realidade, portanto, o direito à integralidade e à paridade fica restrito apenas aos servidores que ingressaram na Prefeitura até 15 de dezembro de 1998, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 20.

Com isso, diferentemente da propaganda enganosa, todos os demais servidores ingressantes no serviço público municipal a partir de 16 de dezembro de 1998 serão prejudicados, pois os proventos serão calculados com base na média das 90% maiores contribuições, e o reajuste da aposentadoria não será igual à reposição salarial que a categoria obtiver.

Esta medida tem potencial de prejudicar diretamente 2.012 funcionários/as que ingressaram na PMPA até setembro de 2001 [antes da criação do PREVIMPA], que terão perda significativa já no 1º mês de aposentadoria em relação ao salário que recebem na ativa.

Esta situação é grave.

Temos afirmado, em vista da realidade superavitária do PREVIMPA e da real situação das finanças municipais, que o retrocesso previdenciário que o governo pretende impor, além de desnecessário, é injustificável.

Promover este duro ataque aos servidores e aos serviços públicos em plena catástrofe sanitária é, no mínimo, falta de sensatez do governo e da sua base de sustentação na Câmara.

Também temos alertado para os riscos de insegurança jurídica e previdenciária do projeto. Falta transparência, o governo manipula números e não fornece informações solicitadas.

Por isso tudo, e considerando a falta de estudos atuariais sobre o impacto da proposta de reforma previdenciária e o atraso da auditoria atuarial externa do PREVIMPA, sempre nos opusemos ao PELO nº 2/2020.

Diferente do mostrado na propaganda oficial, entendemos que a emenda nº 1 mantém enormes prejuízos aos direitos previdenciários. E, com a subemenda nº 2, como comprovamos acima, os prejuízos serão ainda piores para um segmento potencial de 2.012 servidores/as.

Por isso, mais uma vez apelamos aos 24 vereadores/as que aprovaram o projeto e as emendas no 1º turno, para que revisem seu voto.

Este é um gesto mínimo e indispensável de respeito e valorização dos servidores e dos serviços públicos no momento de maior desafio sanitário que nossa cidade enfrenta nos seus 251 anos de história.

* Reginete Bispo é vereadora (PT) com o Coletivo Vamos Juntas

** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Edição: Marcelo Ferreira