Minas Gerais

INSENSIBILIDADE

Animais de famílias atingidas pela barragem de Fundão, em Mariana (MG), morrem de fome

Em vídeo, atingido mostra dois cavalos mortos em 12 de outubro. Acordo não estaria sendo cumprido pela Renova

Mariana (MG) | Brasil de Fato MG |
Regras para fornecimento de alimentação foram celebradas. Problema se arrasta desde 2017 - Marino D'Angelo

Já se completam vinte dias desde a celebração de acordo que determina que a Fundação Renova, representante das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, forneça alimentação para os animais das famílias atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Porém, a fundação tem cortado o fornecimento do alimento sem justificativa plausível, denunciam atingidos, além de entregar alimentação animal em quantidade insuficiente e qualidade inadequada.

O pouco que eu construí, vai sendo deteriorado pelas consequências desse rompimento

As regras para impedir maus tratos por falta de fornecimento de alimentação foram celebradas, mas o problema se arrasta desde 2017. A situação chegou ao ponto de adoecimento, desnutrição e morte de animais produtivos. Vídeos dos atingidos mostram cavalos que faleceram na data de 10 e 12 de outubro.

Denúncia gerou acordo

Em janeiro deste ano, a Cáritas Regional Minas Gerais, na condição de Assessoria Técnica das pessoas atingidas pela barragem de Fundão em Mariana (MG), preparou junto com as comunidades uma denúncia completa com relatos de diversas situações de maus tratos aos animais das famílias atingidas.

O documento foi enviado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) da Comarca de Mariana, ao Grupo Especial de Defesa da Fauna do MPMG, à Comissão de Direitos Humanos e à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ambas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O resultado foi um acordo realizado no dia 24 de setembro de 2021.

Caso o acordo seja cumprido, a Fundação Renova evita que as famílias atingidas vivam uma situação de profunda angústia por ver a agonia e a morte de seus animais por fome.

Atingido acompanha a morte de seus animais

“Para os meus animais nunca deram alimentação de qualidade e nem em quantidade suficiente. Em menos de 50 dias, perdi sete animais por falta de condições de alimentação que a Renova tem se negado a oferecer”, desabafa Marino D’Angelo, atingido de Paracatu de Cima e membro da Comissão de Atingidos de Mariana.

“No dia 24 de setembro de 2021, houve uma audiência de conciliação e as empresas não cumpriram com o que foi homologado pela juíza [...] estamos condenados a ver nossos animais morrer de fome”, indigna-se.

Marino D’Angelo enviou à reportagem vídeos chocantes de três animais seus mortos por falta de alimentação, dois falecidos em 12 de outubro de 2021 e um falecido em 10 de outubro de 2021. “O pouco que eu construí, vai sendo deteriorado pelas consequências desse rompimento”.

Ele denuncia que a Fundação Renova ainda não começou a cumprir o acordo firmado em 24 de setembro.

O que determina o acordo?

Confira o que prevê o acordo estabelecido em 24/09/2021:

- As empresas rés (Samarco, Vale e BHP) têm o dever de manter, com regularidade, qualidade e quantidade suficientes, o fornecimento de alimentação para os animais das pessoas atingidas, inclusive para os descendentes de animais atingidos que nasceram depois do crime-desastre, até o reassentamento e/ou retomada produtiva das famílias atingidas.

- As empresas rés têm o dever de garantir aos atingidos a livre escolha pela prestação da alimentação dos animais em alimento ou em dinheiro.

- Os atingidos que assinarem o termo de adesão de alimentação dos animais têm o prazo de 90 dias para optarem pela modalidade que desejarem (seja em alimento ou em dinheiro).

- Se o atingido decidir alterar a modalidade do fornecimento da alimentação para os animais, as empresas rés terão o prazo de 60 dias corridos para iniciar o fornecimento, mas devem, nesse período, continuar fornecendo a alimentação no formato definido anteriormente.

- As empresas rés se comprometem a identificar e afastar os funcionários da Fundação Renova que estão abordando os atingidos para informar que a entrega de alimentação aos animais seria obrigatoriamente substituída por dinheiro.

- As empresas rés têm 15 dias para estabelecer um fluxo e melhorar os canais de atendimento aos atingidos.

- As empresas rés têm 30 dias corridos para justificar, na justiça, a interrupção ou suspensão do fornecimento de alimentação para os animais dos atingidos.

*Ellen Barros é comunicadora da Cáritas em Mariana.
 

Edição: Rafaella Dotta