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DIREITOS

Justiça do RJ rejeita por unanimidade denúncia de roubo baseada em reconhecimento fotográfico

Pauta é reivindicação de movimentos populares na segurança pública após casos de racismo e acusações injustas

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Reconhecimento fotográfico tem viés racista, como já mostrou um relatório de 2020 da Defensoria Pública do estado do Rio
Reconhecimento fotográfico tem viés racista, como já mostrou um relatório de 2020 da Defensoria Pública do estado do Rio - Justin Sullivan/Getty Images North America/AFP

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou, por unanimidade de votos, uma denúncia de roubo apresentada pelo Ministério Público do estado feita a partir de reconhecimento fotográfico. A reivindicação foi uma das pautas apresentadas na última quinta-feira (4) por movimentos populares em um ato pelo Dia da Favela.

Em abril do ano passado, em Volta Redonda, Valdomiro Lopes foi detido acusado de roubar o celular de um homem no ponto de ônibus. Após ver uma reportagem sobre a prisão de um ladrão de celulares, a vítima foi à delegacia e, por meio de fotografias do acervo da polícia, reconheceu Valdomiro como a pessoa que o havia roubado.

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O relator do pedido do MP, desembargador Antônio Carlos Amado, destacou que prisões injustas e condenações feitas com base apenas em registros fotográficos modificaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Corte, o reconhecimento por foto só poderá ser utilizado contra um acusado caso ele seja confirmado, posteriormente, por reconhecimento presencial.

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Em 2020, um relatório produzido pela Defensoria Pública do Rio mostrou que havia não apenas acusações injustas decorrentes de reconhecimento fotográfico do suposto criminoso como também um viés racista, já que 70% dos 58 acusados injustamente eram negros.

Em setembro deste ano, o cientista de dados Raoni Lázaro Barbosa ficou preso por 20 dias, acusado de integrar uma milícia em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. O reconhecimento foi feito por meio de fotografia. A polícia, posteriormente, reconheceu o erro e abriu sindicância para investigar o ocorrido.

O caso de Raoni não é isolado. Dias antes, também em setembro, após ficar preso injustamente por 363 dias, o produtor cultural Ângelo Gustavo, de 28 anos, foi solto por falta de provas na acusação de participar de um roubo de carro em 2014. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por quatro votos a três, absolveu Ângelo.

Julgamento

Na decisão desta semana do TJ-RJ, o relator ressaltou que as garantias mínimas dos suspeitos devem ser preservadas e que, além de não haver reconhecimento presencial como determina a norma, não houve testemunhas, imagens do crime ou apreensão do objeto roubado.

"Contudo, a validade desse reconhecimento depende do cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 226, do CPP. Assim a simples exibição de fotografias, mesmo que confirmadas em juízo não estaria nos standards probatórios adequados à prova penal, ou seja, grau de suficiência probatória mínima exigida pelo direito, para que uma hipótese fática possa ser considerada provada", observou.

Edição: Eduardo Miranda