Minas Gerais

JEITO “NOVO”

Para diretor de federação, Zema cassa licença de 21 sindicalistas como reprimenda política

Cinco pessoas já reverteram medida do governo de Minas na Justiça, que avalia que há perigo de dano à liberdade sindical

Belo Horizonte (MG) | Brasil de Fato MG |
Para fiscal, o ato do governo mineiro não foi uma exoneração ou um simples cancelamento - Foto: Fred Magno

Um ato da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) de Minas Gerais surpreendeu o setor sindical nos últimos dias: 21 lideranças, liberadas de sua atividade laboral para o trabalho sindical, foram informadas que o governo de Minas cancelaria a sua liberação a partir de 6 de dezembro. Os sindicalistas deveriam, portanto, retornar ao serviço público estadual onde são lotados.

O ato do governo de Minas foi assinado por Helga Beatriz Gonçalves de Almeida, assessora-chefe de Relações Sindicais. A justificativa é que servidores eleitos para entidade sindical de nível superior (federações, confederações e centrais sindicais) não mais serão liberados pelo governo mineiro, de acordo com a resolução 73, de 25 de agosto de 2021, da própria Seplag.

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O ofício cancelando a liberação dos 21 sindicalistas foi enviado apenas um mês após a nova resolução, o que fortalece a tese dos sindicatos de que o governo de Romeu Zema (Novo) realiza uma cassação a lideranças sindicais contrárias à sua política.

Marco Couto, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal de Minas Gerais (Sindifisco-MG), também integra a diretoria jurídica da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), para a qual era liberado pelo governo mineiro.

Para ele, a única explicação possível para a reprimenda é a tentativa, por parte do governo, de silenciar sindicalistas que denunciam a possível implantação do Regime de Recuperação Fiscal em Minas Gerais.

“O Rio de Janeiro foi o único estado que implantou esse regime e, durante a pandemia, estava com falta de mais de 400 profissionais médicos. O Conselho de Supervisão, instalado pelo Regime de Recuperação Fiscal, falou: ‘não, o estado está deficitário e vamos contratar só 50’. Esse é o nível de perversidade onde vamos ter os burocratas de Brasília decidindo sobre Minas Gerais”, alerta Marco Couto.

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A reportagem questionou o Governo de Minas Gerais, mas não obteve resposta.

Cinco sindicalistas conseguiram reverter decisão

Para o fiscal, o ato do governo mineiro não foi uma exoneração ou um simples cancelamento. “O governo está cassando a liberação e inviabilizando o trabalho sindical”, opina Marco Couto.

A Comarca de Belo Horizonte parece concordar com a avaliação do sindicalista. Em uma das liminares dos cinco que recorreram e reverteram o caso na Justiça, a 5ª Vara da Fazenda Pública analisa que há perigo de dano à liberdade sindical “em razão de que a parte impetrante se encontra cerceado do seu direito de exercer plenamente o cargo ao qual foi eleito”.

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As cinco lideranças são Marco Antônio Couto dos Santos, para exercer mandato na Fenafisco; Wemerson Silva de Oliveira, para a Federação Interestadual dos Policiais Civis (Feipol); Aline Risi dos Santos, para a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol); Tatiana Pires Botelho, para a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate); e Marlene Aparecida Chaves Gonçalves, para a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre).

Leis que regem a liberação sindical em MG

A Constituição Estadual mineira regulamenta a liberação sindical por meio de seu artigo 34, que prevê que servidores públicos estaduais eleitos para cargos em sindicatos devem ter a liberação garantida, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo.

É garantida a liberação de um representante para sindicatos que tem entre mil e 3 mil filiados, dois representantes para sindicatos de 3 a 6 mil filiados, três representantes para sindicatos de 6 a 10 mil filiados, e quatro representantes para sindicatos com mais de 10 mil filiados em Minas Gerais.

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Já os pormenores da liberação são regulamentados por resoluções da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão. Até pouco tempo, vigorava a resolução número 51, de 16 de outubro de 2015, na qual as lideranças eleitas para entidades sindicais de “grau superior representativa de servidores públicos estaduais que congregue sindicatos” (federações, confederações e centrais) tinham sua liberação garantida.

Neste ano, em 25 de agosto de 2021, a Seplag lançou uma nova resolução, idêntica à antiga, porém retirando o parágrafo que regulamentava as liberações para entidades sindicais superiores. A nova resolução revoga a anterior e nada fala sobre essa garantia.

Edição: Larissa Costa