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IPVA em Minas: governo divulga calendário de pagamento e valores não terão acréscimos

Lei aprovada por deputados mineiros congelou imposto no mesmo valor de 2020

Belo Horizonte (MG) | Brasil de Fato MG |
Os proprietários de automóveis já podem emitir a guia de pagamento - Foto: Reprodução EBC

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais lançou, nesta semana, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. A dívida pode ser quitada em cota única, ou em três parcelas, e a primeira data de pagamento é 21 de março, conforme a tabela divulgada.


Tabela divulgada pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais / Foto: Divulgação

Desconto

O proprietário que optar por pagar a cota única receberá um desconto de 3%. Existe ainda o desconto de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos do veículo nos anos de 2021 e 2020. O desconto "Bom Pagador" é atrelado ao Renavam do veículo e não ao CPF do proprietário.

Emissão de guia

Os proprietários de automóveis já podem emitir a guia de pagamento por meio deste site (clique aqui). Com exceção dos veículos registrados em Minas Gerais após 1º de janeiro de 2021, que devem aguardar até a segunda quinzena de janeiro, quando o banco de dados da Secretaria estará atualizado.

Valor igual ao de 2020

O IPVA mineiro promete não ter acréscimo neste ano. A Lei 24.029, aprovada pelos deputados estaduais, congelou o imposto no mesmo valor de 2020. Estima-se que, caso o congelamento do IPVA não fosse aprovado, os motoristas teriam recebido, em média, um aumento de 23% no imposto.

A nova lei impede o aumento do IPVA acima do índice da inflação. Para isso, congela a tabela dos valores de referência dos veículos nacionais e importados nos mesmos índices de 2020.

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Como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição, informou a Secretaria de Fazenda. Caso os valores apurados sejam maiores do que a tabela de 2022, a SEF deve calcular o imposto considerando o menor valor.

Edição: Larissa Costa