Rio de Janeiro

Inclusão

Análise | Por que a lei dos banheiros públicos para estomizados não é cumprida?

Cerca de 120 mil brasileiros que têm um estoma aguardam que as leis se tornem realidade em 15 cidades e 7 estados

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Estomizados utilizam uma bolsa de colostomia (para a coleta de fezes e/ou urina) e ir ao banheiro não é uma tarefa tão simples - Divulgação

Cerca de 15 cidades e sete estados brasileiros aprovaram a lei que obriga a construção de banheiros adaptados para estomizados em locais públicos, como aeroportos, rodoviárias, cinemas, teatros, igrejas, postos de saúde, hospitais, shoppings, centros comerciais, supermercados, bancos, locais destinados à realização de festas, eventos e shows, órgãos públicos, estádios de futebol e espaços poliesportivos.

Estomizados utilizam uma bolsa de colostomia (para a coleta de fezes e/ou urina) e ir ao banheiro não é uma tarefa tão simples como é para quem não tem esta condição de saúde. Cerca de 120 mil brasileiros que têm um estoma aguardam que essas leis se tornem realidade. 

Usar um banheiro convencional muitas vezes é motivo de constrangimento e dificuldade.

Isso porque tem um espaço reduzido e das condições inadequadas para o esvaziamento da bolsa. Além disso, por não terem um controle absoluto sobre a capacidade da bolsa, em uma situação de emergência, é preciso agir rápido para impedir um vazamento.

O banheiro adaptado oferece um vaso sanitário na altura da cintura para este esvaziamento de forma segura e higiênica, além de barras de apoio, uma pia e a sinalização de que o local é destinado exclusivamente a pessoas estomizadas. Algumas leis incluem também um chuveiro com água morna, cabides e espelhos posicionados de modo a facilitar a operação de esvaziamento da bolsa. Tudo para aumentar o conforto em um momento tão delicado e íntimo.

Vale ressaltar ainda que este público está inserido na categoria de portadores de deficiência física e, em razão disso, podem e devem usufruir dos direitos que a Lei 5296, de 2 de dezembro de 2004. No Artigo 22, ela garante às pessoas com deficiência, “a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Como já conhecemos, a acessibilidade foi garantida aos cadeirantes (como deve ser sempre), mas os estomizados não foram contemplados no cumprimento da lei.

Atualmente, nem a Portaria SAS/MS nº 400 de 16 de novembro de 2009, do Ministério da Saúde, que estabeleceu as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), definiu a obrigatoriedade de banheiros acessíveis e adaptados a este público.

A lei específica dos banheiros públicos para estomizados estabelece 90 dias após a regulamentação para a construção dos banheiros.

Mas na maior parte dos locais em que ela foi aprovada, esse prazo já está atrasado em anos e, em alguns casos, há uma década. Em 2019, uma ideia legislativa foi proposta no Senado federal, no portal e-Cidadania, mas obteve apenas 12 apoios e, com isso, não pôde ser transformada em projeto de lei ou PEC. 

Em São Paulo, na nossa sede da Coloplast, temos um banheiro adaptado para esse público e o Aeroporto de Congonhas também oferece isso aos estomizados. É urgente que as autoridades façam cumprir a lei onde ele foi aprovada e que isso se torne exemplo para o restante do país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 5.570 municípios e menos de 20 têm uma lei para oferecer isso a quem tem um estoma. E, nem assim, ela é cumprida. Está faltando o que para isso se tornar realidade?

*Luiz Tavares, Diretor Geral da Coloplast.

**Este é um artigo de opinião. A visão das autoras não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Edição: Mariana Pitasse