Paraíba

2º TURNO

MPT reforça combate ao assédio eleitoral na Paraíba

Ameaças, intimidações ou promessas de benefícios a trabalhadores em troca de voto podem render até quatro anos de prisão

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas de forma anônima por telefone, aplicativo ou na página do MPT na internet - Arquivo / Agência Brasil

Desde o início da semana, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) tem adotado uma série de medidas para combater casos de assédio eleitoral no estado.

No último domingo (16),  o órgão emitiu uma notificação à Associação de Lojistas de um shopping em João Pessoa (cujo nome não foi divulgado) recomendando que os empresários que possuem estabelecimentos no centro comercial se abstenham de “praticar assédio eleitoral contra seus empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes”.

Segundo o MPT, o crime de assédio eleitoral é caracterizado pela prática de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”. Na prática, o órgão recomenda que os patrões abstenham-se de “dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores” com o propósito tanto de cooptar o apoio político ou voto, como de convencê-los a não votar em determinado candidato ou partido.

A notificação do MPT também recomenda que os empresários não ameacem, intimidem, constranjam ou orientem seus trabalhadores a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária. Na lista de recomendações também estão a de não criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam aos respectivos locais de votação no dia da eleição, bem como a de não retaliar (com demissão sem justa causa, por exemplo) trabalhadores pelo fato de apoiarem qualquer que seja o candidato ou partido.

De acordo com o órgão, a prática de assédio eleitoral pode ser penalizada tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal com base nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A pena prevista para o crime é de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

Em nota pública divulgada também no domingo, o MPT-PB em parceria com o Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) afirmaram que “todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes correlatos”.

Denúncias

A prática de assédio eleitoral na Paraíba pode ser denunciada diretamente na página do MPT-PB na internet, pelo aplicativo MPT Pardal – disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS – ou pelo telefone (83) 3612-3128 (WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.

As denúncias também podem ser feitas através da página “Assédio Eleitoral é Crime”, um canal criado por centrais sindicais brasileiras para ampliar os meios de combate à coação eleitoral praticada por patrões em locais de trabalho.

“Com a definição do 2º turno das eleições entre o ex-presidente Lula (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), no próximo dia 30, alguns patrões aumentaram a pressão sobre os trabalhadores e trabalhadoras para que votem em seu candidato. Alguns empresários ameaçam com demissões, outros prometem prêmios em dinheiro. Isso é crime! Denuncie”, diz o texto da plataforma.

De acordo com levantamento divulgado pelo MPT na última segunda-feira (17), o número de denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil aumentou sete vezes após o primeiro turno das eleições. Até o dia 2 de outubro, o MPT havia recebido apenas 45 denúncias. Nas últimas semanas o número saltou para 334.

Ainda de acordo com o órgão nacional, com duas semanas para o segundo turno, o número de denúncias de assédio eleitoral em 2022 já supera o total registrado em toda campanha eleitoral de 2018. Naquele ano o MPT recebeu 212 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 98 empresas.

 

 

Edição: Maria Franco