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Artigo | Contagem poderá perder de R$ 40 a 50 milhões com a lei do “ICMS educação”

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Foto panorâmica de Contagem - Foto: Elias Ramos/PMC
Três maiores cidades receberão igual valor que as três menores

Atendendo a Emenda Constitucional nº 108/20, em função da omissão do governo Romeu Zema, a Assembleia Legislativa tomou a iniciativa e aprovou, em setembro de 2023, a Lei nº 24.431/23. Essa lei altera os valores distribuídos pelo critério “educação” para 10% do ICMS pertencente aos municípios, sendo calculado “com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem”, desconsiderando completamente o quantitativo de estudantes.

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Sem ponderar o número de estudantes, as distorções são brutais e dramáticas para as finanças das grandes cidades, como Contagem, BH, Betim e outras, que são equiparadas na transferência de recursos às pequenas cidades.

Veja a tabela a seguir.


Tabela “ICMS educação” / Tabela “ICMS educação”

Veja que distorção brutal: as três maiores cidades de Minas – Belo Horizonte, Uberlândia e Contagem – tem, juntas, 257.199 alunos atendidos; já as três menores cidades de Minas – Serra da Saudade, Cedro do Abaeté e São Sebastião do Rio Preto – tem apenas 313 alunos, número inferior a de um escola municipal de Contagem.

Como a lei não pondera o número de alunos, as três grandes cidades receberão do ICMS Educação, juntas, próximo de R$ 7,2 milhões, o mesmo valor das três menores cidades, mesmo tendo 8 mil vezes mais alunos.

Veja só como ficará o repasse por aluno: nas três maiores cidades – BH, Uberlândia e Contagem -, os repasses anuais serão de míseros R$ 14,85 a R$ 48,18 por aluno; já nas três menores cidades – Serra da Saudade, Cedro do Abaeté e São Sebastião do Rio Preto, irão receber repasse por aluno 5 mil vezes maior que das três maiores cidades, de R$ 14.458,78 a R$ 31.198,34 por aluno.

Precisamos todos e todas – prefeituras, prefeitos e prefeitas, deputados, vereadores e movimentos sociais defender a imediata adequação da Lei do ICMS Educação ao número de alunos, como é feito na distribuição das verbas do Fundeb.

E veja só: o ICMS Educação é uma forma de distribuir o ICMS, não vincula e nem poderia vincular recursos para a educação, 75% dele irá para o caixa dos tesouros municipais para outros gastos e somente 25%, conforme disposição constitucional federal, serão gastos com educação.

Ou seja, a Lei 24.431/23, de forma brutal, tira milhões de reais dos grandes municípios e terá pouquíssimo impacto na melhoria da educação dos pequenos municípios.


José Prata Araújo é economista e especialista em direitos sociais

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Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal

Edição: Elis Almeida