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Mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a sala de acolhimento exclusiva no SUS

Lei garantirá segurança e privacidade às mulheres

Marcello Casal - Agência Brasil
Impossibilita que pessoas indesejadas, inclusive o agressor, acessem o local.

Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 14.487/2024, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica mais uma segurança para o atendimento no SUS. A lei garante o atendimento em sala de acolhimento exclusiva, para quem procurar atendimento de saúde ou psicológico. Garantindo à mulher segurança e privacidade. E impossibilitando que pessoas indesejadas, inclusive o agressor, acessem o local. Somente pessoas autorizadas pela mulher poderão entrar no cômodo que será feito o atendimento. Aprovada a lei, o Ministério da Saúde irá regulamentá-la para que a medida se torne concreta em todas as unidades de atendimento. Em casos de violência doméstica, é importante recorrer à Delegacia Especializada da Mulher no município.

Edição: Elis Almeida