Minas Gerais

SEGREGAÇÃO

41 PcDs aprovados em concurso na SEF denunciam exclusão e discriminação no processo de admissão

“Estamos sendo tratados como cidadãos de segunda categoria”, lamentou um dos candidatos com deficiência

Belo Horizonte (MG) | Brasil de Fato MG |
Candidatos PcDs entrarão no órgão após quase um mês em relação a alguns candidatos da ampla concorrência. - Foto: Clarissa Barçante

Atraso na convocação para cargos na Auditoria Fiscal da Receita Estadual (AFRE), da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), tem causado transtorno e preocupação para candidatos aprovados em concurso. Tratam-se de 41 concursados inscritos em vagas para pessoas com deficiência (PcDs).

Outros 390 candidatos, no entanto, aprovados na modalidade de ampla concorrência do mesmo concurso, tiveram o calendário de posse publicado no dia 11 deste mês, com os primeiros profissionais empossados nessa terça-feira (16). 

De acordo com denúncias recebidas pelo Brasil de Fato MG, há segregação na maneira como a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag) e a SEF, que organizam os trâmites para admissão, tem conduzido todo processo. 

“Nos traz uma enorme sensação de exclusão e discriminação. Parece que o Estado colocou as vagas PcDs no edital apenas para cumprir legislação, uma vez que não se observa, em nenhum momento, uma tentativa real de inclusão desses candidatos. Estamos sendo tratados como cidadãos de segunda categoria, ainda que tenhamos feito a mesma prova que todos, nos sujeitando ao mesmo edital de concurso público”, apontou um dos aprovados, que preferiu não ser identificado temendo retaliação. 

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Segundo o próprio edital, a ordem de convocação para nomeação e posse dos candidatos com deficiência deveria ocorrer em alternância com a dos inscritos em ampla concorrência. Desta forma, o primeiro a ser convocado estaria em quinto lugar na fila, o segundo em 15º, o terceiro em 25º e assim sucessivamente. 

Para PcDs aprovados, o item está sendo desrespeitado, pois eles não foram convocados para a posse da forma descrita. “Entraremos no órgão após quase um mês em relação a alguns candidatos da ampla concorrência. Eles já estarão mais treinados, ambientados e poderão ter vantagens no futuro, como no caso de remoção, uma vez que terão entrado em exercício anteriormente”, relatou a fonte.

O que aconteceu?

Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o resultado definitivo do concurso foi homologado no dia 15 de setembro de 2023. Antes dessa publicação, porém, os candidatos PcDs foram periciados pela instituição em julho, para constatação de suas deficiências. 

Em dezembro, os inscritos em ampla concorrência foram convocados a realizar perícia admissional. No entanto, no caso dos PcDs, a Seplag solicitou o envio de laudo médico com a constatação de suas deficiências, documento que já havia sido enviado e periciado pela FGV. 

Mesmo a contragosto, os candidatos enviaram o documento solicitado. “Houve a promessa de que as datas e horários da perícia desses candidatos seria informada até 15 de janeiro de 2024, ou seja, bem após a dos demais candidatos”, denunciou o candidato.

Na última sexta-feira (12), foi publicada a data das perícias dos PcDs, que não foram encaixados entre as perícias da ampla concorrência. No dia 5 de fevereiro os candidatos com deficiência começarão o processo, depois de todos os candidatos da ampla concorrência. 

“Isso traz inúmeros prejuízos aos candidatos PcDs, como o direito às férias em 2024. O Estatuto dos Servidores de MG exige 11 meses de efetivo exercício para o primeiro gozo de férias. Ou seja, os nomeados da ampla concorrência poderão gozar suas férias ainda em 2024, ao passo que esse direito será perdido pelos candidatos PcDs”, lamentou o aprovado que preferiu não ser identificado. 

Outro lado 

Procurada pela reportagem, a Seplag informou que a admissão de candidatos nomeados a vagas do serviço público ocorre em três fases distintas e normatizadas. A primeira é a nomeação, que segue a ordem de classificação no concurso e as regras do edital.

Na sequência, os candidatos são convocados à avaliação pré-admissional, realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO). Esse exame, conforme explicou a secretaria, avalia a aptidão física e mental do candidato e a compatibilidade de sua situação clínica com as atribuições do cargo. Portanto, não deve ser confundido com o exame realizado pela FGV, que serve apenas para a classificação dos candidatos.

A Seplag explicou também que a terceira fase seria a posse, que precisa acontecer no prazo de 30 dias depois de publicado o decreto no órgão oficial. Esse prazo, no entanto, pode ser prorrogado por outros 30 dias se houver solicitação escrita e justificada pelo interessado, conforme o artigo 66 da Lei Estadual 869/52. 

“Sendo assim, a administração prorrogou, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 25 de janeiro de 2024, o prazo para posse de candidatos nomeados para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nos termos da Resolução Conjunta Seplag/SEF Nº 10.872, de 18 de janeiro de 2024, observado o disposto na Orientação Scap nº 007/2015”, respondeu a secretaria em nota enviada ao Brasil de Fato MG.

Edição: Elis Almeida