Minas Gerais

VITÓRIA

Projeto de lei que regulamenta condutas de assédio moral na esfera pública é aprovado em BH

Proposta tipifica ações como a distinção de raça, sexo, cor, religião, orientação sexual.

Belo Horizonte (MG) | Brasil de Fato MG |
O PL altera a Lei n° 7.169, que instituiu o Estatuto dos Servidores, e tipifica quais condutas podem ser consideradas assédio moral na esfera pública. - Foto: Karoline Barreto/CMBH

O Projeto de Lei 747/2023, que regulamenta e define condutas abusivas que configuram assédio moral no âmbito da administração pública municipal de Belo Horizonte foi aprovado em 2º turno por unanimidade na Câmara Municipal de BH (CMBH), na segunda-feira (4).

De autoria do Poder Executivo, o PL altera a Lei n° 7.169, que instituiu o Estatuto dos Servidores, e tipifica quais condutas podem ser consideradas assédio moral na esfera pública.

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A nova lei lista nove ações que podem ser consideradas infracionárias, como “preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função da raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, orientação sexual ou convicção política ou filosófica; e atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada, ou que dependa de treinamento.”

Vitória histórica 

Nas redes sociais, o vereador Bruno Pedralva (PT), que articulou o projeto junto ao Executivo, ressaltou que sua aprovação foi uma vitória histórica dos servidores.

“Esse projeto vai permitir que os servidores que estão vivenciando situações de assédio moral possam identificar que aquela conduta é uma contravenção, além de facilitar o julgamento e a punição por parte da Corregedoria.”, afirmou o vereador.

Segundo Pedralva, a regulamentação é uma reivindicação antiga dos servidores e nasceu a partir do diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), entre outros.

Edição: Leonardo Fernandes